Na sessão desta quarta-feira (21/03), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pelo provimento do pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Piritiba, na gestão de Carlos Alberto Silva Santos, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mas manteve as multas impostas de R$ 4 mil e R$ 30.600,00, além do ressarcimento ao erário de R$ 1.451,96 pelo atraso no pagamento de obrigações.
Em relação aos dois processos licitatórios sem tramitação na 23ª Inspetoria Regional, relativos a medicamentos e material penso (R$ 548.347,00) e material odontológico (R$ 86.000,00), totalizando R$ 634.347,00, o gestor apresentou ambos os procedimentos, na modalidade de pregão presencial, devidamente chancelados pela IRCE, sanando assim a principal causa da rejeição.
Sobre a ausência de decreto de abertura de créditos suplementares de R$ 33.000,00, foi esclarecido que no exercício não houve suplementação neste montante e que, na verdade esse valor é referente à alteração de Quadro de Demonstrativo da Despesa – QDD, promovida pelo Legislativo. Segundo ele, as alterações de QDD.
A relatoria determinou a lavratura de termo de ocorrência para apurar e fixar responsabilidades em razão da contratação do ISADE – Instituto Social de Apoio ao Desenvolvimento e Emprego, com pagamentos de R$ 4.058.042,37 no exercício, mediante dispensa de licitação, sob alegação de urgência, sem justificativa sobre a escolha do contratado e sem especificação do objeto.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Piritiba. (O voto ficará disponível após conferência).fonte TCM
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