O ministro observa, em cada uma das decisões, que o respectivo autor do mandado de segurança informa que há recursos (embargos de declaração) sobre cada caso que faltam ser examinados pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Diante disso, o ministro afirma que não há de falar, “portanto, em instauração da jurisdição cautelar do Tribunal Superior Eleitoral”. O relator acrescenta que também não existe, em ambos os processos, “fato impeditivo à obtenção da medida perante o próprio regional”.
Argumentos
Nos mandados de segurança, os vereadores afastados pedem respectivamente o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional, para que permaneçam em seus cargos até o julgamento dos embargos de declaração no TRE.fonte tribuna
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