Por determinação da MM. Juíza Titular da Infância e Juventude, Drª Ely Christiane Esperon de Miranda Rosa da Comarca de Morro do Chapéu está proibido admitir menores de 18 anos em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, assim como locais onde haja jogos eletrônicos, sinuca, entre outros, bem como La houses e casas de jogos eletrônicos, também fica proibida a entrada de crianças e adolescentes trajando uniformes escolares em horário escolar, assim como também a sua permanência após as 20 horas.fonte chapada online
Veja na integra o comunicado e o cartaz de aviso.
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