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DECRETO nº. 044, de 14 março de 2012
“Decreta Estado de Emergência, em
virtude da Seca no Município de Morro
do Chapéu e dá outras providências”.
“Decreta Estado de Emergência, em
virtude da Seca no Município de Morro
do Chapéu e dá outras providências”.
Prefeito Municipal de Morro do Chapéu - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e considerando que a falta de precipitação fluvial tem ocasionando a perca de lavouras e pastagens em determinadas localidades; Considerando que a população está sem água potável para beber; Considerando a calamidade pública que se instalou neste Município, Considerando que a falta de água, seca, têm ocasionado doenças.
DECRETA
Art.1º. Fica decretado pelo prazo de 120 dias, O ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Morro do Chapéu, em virtude da Seca;
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.1º. Fica decretado pelo prazo de 120 dias, O ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Morro do Chapéu, em virtude da Seca;
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Morro do Chapéu, Bahia, 14 de março de 2012.
Cleová Oliveira Barreto
Prefeito Municipal . Fonte Morro Notícias
Gabinete do Prefeito, Morro do Chapéu, Bahia, 14 de março de 2012.
Cleová Oliveira Barreto
Prefeito Municipal . Fonte Morro Notícias
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